Maceió, 31 de Julho de 2010

  • Regulamento
    1. O Programa terá o patrocínio, para a produção das mudas, de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse em melhorar a qualidade de vida das comunidades urbanas com o plantio adequado, de árvores da flora brasileira;

    2. O Programa “Alagoas Menos Dois Graus” atenderá inicialmente as Prefeituras Municipais do Estado de Alagoas, mediante preenchimento e envio do formulário padrão e do Termo de Compromisso;

    3. O Termo de Compromisso deverá que ser encaminhado ao IPMA, assinado pelo Prefeito do Município;

    4. Deverá ser bem específico o local de plantio das mudas, para que possam ser produzidas espécies adequadas a cada situação, principalmente no que se refere a árvores que serão plantadas sob fiação e em calçadas;

    5. O Centro de Produção de Mudas do IPMA produzirá as mudas, mediante planejamento baseado nos formulários padrão preenchidos no portal menos dois graus;

    6. As Prefeituras deverão enviar ao IPMA, relatórios semestrais de acompanhamento técnico do plantio, com fotos em anexo;

    7. O Programa doará a cada Prefeitura contemplada, no máximo 2.000 (duas mil) mudas de cada vez.

    8. Uma segunda doação, somente poderá ser efetuada após o plantio do primeiro lote e do envio do relatório de plantio, modelo padrão.

    9. O documento que autoriza a entrega das mudas às Prefeituras pelo IPMA, será efetuada pelo Promotor Público do Município;

    10. A entrega das mudas às Prefeituras contempladas seguirá um cronograma pré-estabelecido de produção das mudas elaborado pelo IPMA;

    11.  O IPMA realizará reuniões de capacitação e planejamento para o plantio, a representantes das Prefeituras antes da entrega das mudas. As datas das reuniões estarão disponibilizadas no site www.menosdoisgraus.com.br  

    12. Após o recebimento dos relatórios semestrais, enviados pelas Prefeituras, o IPMA poderá efetuar uma vistoria técnica no local do plantio;

    13. Toda divulgação do programa deve ter o selo “Alagoas Menos Dois Graus” associados a suas ações;

    14. O portal www.menosdoisgraus.com.br , será o principal mecanismo de divulgação do programa e dos parceiros envolvidos;

    15. O IPMA encaminhará ao Ministério Público, relatórios periódicos de produção e entrega das mudas aos integrantes do Programa;